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Definidos novos valores do salário mínimo em Santa Catarina

Redação 08/03/2017 as 16:44
Definidos novos valores do salário mínimo em Santa Catarina
Texto Economia

Os novos valores do salário mínimo regional de Santa Catarina estão definidos. Depois de cinco meses de negociações entre representantes da Federação dos Trabalhadores de Santa Catarina (Fiesc) e de centrais sindicais de trabalhadores (Fecesc, Fetiesc, Fetiaesc, Força Sindical, NCST, UGT, CUT, Fetaesc e Dieese), uma acordo foi selado na última semana em Florianópolis. Os valores são retroativos a janeiro, data em que deveria estar fechada a negociação.

Os pisos que integram as quatro faixas receberam 6,76% de reajuste, sendo percentual referente ao índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do período. Os novos valores são:

1ª faixa – R$ 1.078

2ª faixa – R$ 1.119

3ª faixa – R$ 1.179

4ª faixa – R$ 1.235

Quais setores integram cada faixa

1ª faixa

Empregados na agricultura e na pecuária - nas indústrias extrativas e beneficiamento em empresas de pesca e aquicultura - empregados domésticos - em turismo e hospitalidade - nas indústrias da construção civil - nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos - em estabelecimentos hípicos - e empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

2ª faixa

Empregados nas indústrias do vestuário e calçado - nas indústrias de fiação e tecelagem - nas indústrias de artefatos de couro - nas indústrias do papel, papelão e cortiça - em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas - empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas - empregados em empresas de comunicações e telemarketing - e nas indústrias do mobiliário.

3ª faixa

Empregados nas indústrias químicas e farmacêuticas - nas indústrias cinematográficas - nas indústrias da alimentação - empregados no comércio em geral - e empregados de agentes autônomos do comércio.

4ª faixa

Empregados nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico - nas indústrias gráficas - nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana - nas indústrias de artefatos de borracha - em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito - em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade - nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas - auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino) - empregados em estabelecimento de cultura - empregados em processamento de dados - empregados motoristas do transporte em geral - e empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.


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